Exercícios Domiciliares e Segunda Chamada de Atividade Avaliativa/Prova
Prezada/o aluna/o,
Não existe na UFES o protocolo administrativo de "abono de faltas". Conforme consta na Resolução CEPE/UFES/Nº 33, de 22 de maio de 2023, artigo 14: "As ausências às aulas por motivo de doença por períodos até 8 (oito) dias deverão ser enquadradas no limite de faltas permitidas [...] "
Sobre o assunto, orientamos também a leitura da INSTRUÇÃO NORMATIVA N 02, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, que "dispõe sobre o impedimento de autuação de processo no lepisma com pedido de abono de faltas feita por discentes".
Sendo assim, a/o aluno terá duas opções, quando houver ausência por motivo de saúde acobertada por atestado:
1) AUSÊNCIAS POR MOTIVO DE DOENÇA A PARTIR DE 9 (NOVE) DIAS
Neste caso, a/o aluna/o pode solicitar a realização de "Exercícios Domiciliares", para que continue participando das atividades da disciplina em sua própria casa, com o envio das atividades pelos docentes, e sem serem contabilizadas faltas.
Documentos necessários:
► Formulário (Regime de Exercícios Domiciliares)
► Atestado médico superior a 8 dias de afastamento (contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM)
Atenção:
- O(a) estudante deverá requerer exercícios domiciliares em até 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia do seu impedimento.
- Caso o atestado médico estabeleça período de afastamento superior a 45 (quarenta e cinco) dias, o(a) estudante deverá solicitar o Trancamento por Motivo Justificado - TMJ, conforme normas específicas da Ufes.
(OBS: O TMJ pode ser solicitado a qualquer momento, mediante documentação comprobatória enviada para drca.prograd [at] ufes.br (Prograd), conforme casos previstos no art. 8º da Resolução nº 44/2021)
- A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias. Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser aumentado antes e depois do parto. Se a solicitação for realizada após o nascimento do bebê, não será necessário atestado médico, bastando encaminhar a certidão de nascimento (art. 6º).
- O prazo de concessão de exercícios domiciliares será limitado às datas de início e encerramento do semestre letivo, conforme o Calendário Acadêmico.
(OBS: nos casos em que os atestados ultrapassarem os limites dos semestres letivos, o discente deverá enviar novamente a documentação para protocolar o Exercício Domiciliar no novo semestre letivo do tempo remanescente do atestado)
- Caso o(a) estudante não possa apresentar o requerimento pessoalmente ou pelo webformulário abaixo, poderá nomear procurador(a) com poderes específicos para representá-lo(a). Não será exigido reconhecimento de firma no instrumento de procuração, que poderá ser escrito de próprio punho pelo(a) estudante (art. 4º, § 1º).
- O estudante deverá acompanhar as tramitações do seu protocolo (Aqui explicamos como consultar os protocolos abertos). Complementarmente, sugerimos que entre em contato com o(s) docente(s), a fim de agilizar a comunicação.
2) AUSÊNCIAS POR MOTIVO DE DOENÇA POR PERÍODOS ATÉ 8 (OITO) DIAS
Como dito, as ausências por motivo de doença inferiores a 9 dias serão enquadradas no limite de faltas permitidas, que na UFES é de 25%.
Ainda assim, a/o aluna/o terá direito de solicitar "Segunda Chamada" de provas e atividades avaliativas que tenham sido aplicadas no período.
Documentos necessários:
► Formulário (Segunda Chamada de Atividade Avaliativa/Prova)
► Atestado médico até 8 dias de afastamento (contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM)
Atenção:
- O/a estudante deve fazer esse protocolo no prazo de 5 (cinco) dias contados da data final do afastamento.
- Faça o envio do pedido pelo webform abaixo. Os anexos deverão estar em formato pdf e o formulário assinado eletronicamente (assinatura com certificação válida).