Exercícios Domiciliares e Segunda Chamada de Atividade Avaliativa/Prova
O regime de Exercícios Domiciliares (ED) configura-se na realização de atividades acadêmicas curriculares pelo estudante em ambiente domiciliar, por um período de tempo previamente estabelecido, devido à impossibilidade de comparecimento presencial por motivo de saúde, adoção, gestação ou pós-parto.
BASE LEGAL:
Resolução nº 33/2023 CEPE/UFES (clique para acessar)
A resolução nº 33/2023 CEPE/UFES estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as) estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo e dá outras providências.
Orientações:
O aluno poderá requerer o regime de exercícios domiciliares presencialmente ou por webformulário disponibilizado abaixo, com os seguintes documentos (a depender de cada caso):
1) AUSÊNCIAS POR MOTIVO DE DOENÇA POR PERÍODOS SUPERIORES A 8 (OITO) DIAS
Documentos necessários:
► Formulário (Regime de Exercícios Domiciliares)
► Atestado médico superior a 8 dias de afastamento (contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM)
Atenção:
- O(a) estudante deverá requerer exercícios domiciliares em até 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia do seu impedimento.
- Caso o atestado médico estabeleça período de afastamento superior a 45 (quarenta e cinco) dias, o(a) estudante deverá solicitar o Trancamento por Motivo Justificado - TMJ, conforme normas específicas da Ufes.
(OBS: O TMJ pode ser solicitado a qualquer momento, mediante documentação comprobatória enviada para drca.prograd [at] ufes.br (Prograd), conforme casos previstos no art. 8º da Resolução nº 44/2021)
- A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias. Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser aumentado antes e depois do parto. Se a solicitação for realizada após o nascimento do bebê, não será necessário atestado médico, bastando encaminhar a certidão de nascimento (art. 6º).
- O prazo de concessão de exercícios domiciliares será limitado às datas de início e encerramento do semestre letivo, conforme o Calendário Acadêmico.
(OBS: nos casos em que os atestados ultrapassarem os limites dos semestres letivos, o discente deverá enviar novamente a documentação para protocolar o Exercício Domiciliar no novo semestre letivo do tempo remanescente do atestado)
- Caso o(a) estudante não possa apresentar o requerimento pessoalmente ou pelo webformulário abaixo, poderá nomear procurador(a) com poderes específicos para representá-lo(a). Não será exigido reconhecimento de firma no instrumento de procuração, que poderá ser escrito de próprio punho pelo(a) estudante (art. 4º, § 1º).
- O estudante deverá acompanhar as tramitações do seu protocolo (Aqui explicamos como consultar os protocolos abertos). Complementarmente, sugerimos que entre em contato com o(s) docente(s), a fim de agilizar a comunicação.
2) AUSÊNCIAS POR MOTIVO DE DOENÇA POR PERÍODOS ATÉ 8 (OITO) DIAS
As ausências às aulas por motivo de doença por períodos até 8 (oito) dias deverão ser enquadradas no limite de faltas permitidas, de acordo com a legislação vigente, devendo o(a) estudante protocolar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data final do afastamento constante no atestado, pedido de segunda chamada caso atividades avaliativas tenham sido realizadas no período de afastamento (art. 14).
Documentos necessários:
► Formulário (Segunda Chamada de Atividade Avaliativa/Prova)
► Atestado médico até 8 dias de afastamento (contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM)
Observações finais:
- Conforme art. 14 da Resolução 33/2023, não existe protocolo de atestado para "abono de faltas", apenas para reposição de atividade avaliativa/prova por motivo de doença.
- Os estudantes que optarem por enviar os documentos via webformulário, deverão enviar o documento em formato pdf, assinado por programa de assinatura eletrônica com certificação válida.