Exercícios Domiciliares e Segunda Chamada de Atividade Avaliativa/Prova

 

Prezada/o aluna/o,

Não existe na UFES o protocolo administrativo de "abono de faltas". Conforme consta na Resolução CEPE/UFES/Nº 33, de 22 de maio de 2023, artigo 14: "As ausências às aulas por motivo de doença por períodos até 8 (oito) dias deverão ser enquadradas no limite de faltas permitidas [...] "

Sobre o assunto, orientamos também a leitura da INSTRUÇÃO NORMATIVA N 02, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, que "dispõe sobre o impedimento de autuação de processo no lepisma com pedido de abono de faltas feita por discentes".

Sendo assim, a/o aluno terá duas opções, quando houver ausência por motivo de saúde acobertada por atestado:

 

1) AUSÊNCIAS POR MOTIVO DE DOENÇA A PARTIR DE 9 (NOVE) DIAS 

Neste caso, a/o aluna/o pode solicitar a realização de "Exercícios Domiciliares", para que continue participando das atividades da disciplina em sua própria casa, com o envio das atividades pelos docentes, e sem serem contabilizadas faltas.

Documentos necessários:

► Formulário (Regime de Exercícios Domiciliares)

► Atestado médico superior a 8 dias de afastamento (contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM)

Atenção:

- O(a) estudante deverá requerer exercícios domiciliares em até 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia do seu impedimento. 

- Caso o atestado médico estabeleça período de afastamento superior a 45 (quarenta e cinco) dias, o(a) estudante deverá solicitar o Trancamento por Motivo Justificado - TMJ, conforme normas específicas da Ufes.

              (OBS: O TMJ pode ser solicitado a qualquer momento, mediante documentação comprobatória enviada para drca.prograd [at] ufes.br (Prograd), conforme casos previstos no art. 8º da Resolução nº 44/2021)

- A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias. Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser aumentado antes e depois do parto. Se a solicitação for realizada após o nascimento do bebê, não será necessário atestado médico, bastando encaminhar a certidão de nascimento (art. 6º).

- O prazo de concessão de exercícios domiciliares será limitado às datas de início e encerramento do semestre letivo, conforme o Calendário Acadêmico.

            (OBS: nos casos em que os atestados ultrapassarem os limites dos semestres letivos, o discente deverá enviar novamente a documentação para protocolar o Exercício Domiciliar no novo semestre letivo do tempo remanescente do atestado)

- Caso o(a) estudante não possa apresentar o requerimento pessoalmente ou pelo webformulário abaixo, poderá nomear procurador(a) com poderes específicos para representá-lo(a). Não será exigido reconhecimento de firma no instrumento de procuração, que poderá ser escrito de próprio punho pelo(a) estudante (art. 4º, § 1º).

- O estudante deverá acompanhar as tramitações do seu protocolo (Aqui explicamos como consultar os protocolos abertos). Complementarmente, sugerimos que entre em contato com o(s) docente(s), a fim de agilizar a comunicação.

 

2) AUSÊNCIAS POR MOTIVO DE DOENÇA POR PERÍODOS ATÉ 8 (OITO) DIAS

Como dito, as ausências por motivo de doença inferiores a 9 dias serão enquadradas no limite de faltas permitidas, que na UFES é de 25%.

Ainda assim, a/o aluna/o terá direito de solicitar "Segunda Chamada" de provas e atividades avaliativas que tenham sido aplicadas no período.

Documentos necessários:

► Formulário (Segunda Chamada de Atividade Avaliativa/Prova)

► Atestado médico até 8 dias de afastamento (contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM)

Atenção:

- O/a estudante deve fazer esse protocolo no prazo de 5 (cinco) dias contados da data final do afastamento.

 

- Faça o envio do pedido pelo webform abaixo. Os anexos deverão estar em formato pdf e o formulário assinado eletronicamente (assinatura com certificação válida).

 

 
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OBS: os casos de exercícios domiciliares por motivo de adoção serão tratados da mesma forma que os casos de exercícios domiciliares de gestantes
Atenção! O protocolo complementar de exercícios domiciliares pode ser solicitados em dois casos: 1) gestantes em que o período de 120 dias de afastamento englobem 2 semestres letivos; 2) para os casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, de aumento do tempo de afastamento de antes ou depois do parto (art. 6º, §1º). Nestes casos, deve ser aberta uma solicitação de ED por semestre de afastamento.
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Esta opção é para os casos de gestantes em que os exercícios domiciliares solicitados englobem 2 semestres letivos. Neste caso, devem ser abertas as solicitações nos dois semestres letivos. OBS: O formulário de solicitação é o mesmo.
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campo utilizado para os casos em que os exercícios domiciliares das gestantes englobem 2 semestres letivos
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