Envio de Contrato, Termo Aditivo e Rescisão de Estágio
CLIQUE AQUI >>>> para consultar as informações que devem estar presentes no seu contrato a fim de evitar que ele retorne para correções.
Atenção:
1. A Prograd aceita apenas termos de estágio nato-digitais, ou seja, documentos eletrônicos com assinatura eletrônica da empresa e do(a) aluno(a). Não são aceitos protocolos físicos e nem fotografias/contratos escaneados. Art. 21 da Instrução Normativa 11/2023.
2. A SUCC não recebe os RELATÓRIOS DE ESTÁGIO. Esse documento deve ser enviado diretamente para a coordenação de estágio do seu curso por email.
3. Se a empresa não tem convênio com a Ufes, peça para que entrem em contato com a Coordenação de Estágios da PROGRAD (estagios.daa.prograd [at] ufes.br).
4. Estágios que iniciam ou são prorrogados no recesso acadêmico precisam do TERMO DE RESPONSABILIDADE, que também deve ser preenchido e assinado digitalmente pelo estudante e posteriormente pelo coordenador do curso. O termo de responsabilidade que serve para estágio obrigatório e NÃO obrigatório estão disponíveis nos links: https://estagios.ufes.br/estagio-obrigatorio e https://estagios.ufes.br/naoobrigatorio
5. Regras específicas para o curso de Administração Diurno: clique aqui.
6. Regras específicas para o curso de Administração Noturno: clique aqui.
7. Caso esteja enviando retificações para atender a uma decisão emitida em algum protocolo, você NÃO deve enviar por aqui; deverá responder ao email de protocolo que a SUCC enviou.
ATENÇÃO: Conforme informado anteriormente, para realizar esta solicitação, é necessário que você providencie a sua Assinatura Eletrônica. A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.
A opção de assinatura eletrônica que tem sido mais utilizada é Assinatura Eletrônica do Governo Digital (gov.br). Também é possível utilizar o ASTEN.
CLIQUE AQUI para informações sobre e orientações para a criação da sua Assinatura Eletrônica do Governo Digital (gov.br).
