Retificação, Quebra e Extrapolamento

Você deve fazer sua solicitação no período de 25 a 29 de novembro de 2024, aqui neste site.

Haverá reuniões de Colegiado para analisar os pedidos; as matrículas, se forem deferidas, serão realizadas até o dia 13/12/2024. 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:

Aplicação do Art. 17: Retificação de Matrícula

Aluno que foi prejudicado por problemas ocorridos em sua solicitação de matrícula; por erros de processamento ou de oferta de turmas constatados pela coordenação de curso; ou para matrícula de alunos em Planos de Estudos ou Acompanhamento.

Leia o artigo 17 da Resolução 58/2008.

Quebra de Pré-Requisito

Aluno que provar ser necessária a quebra de pré-requisito de disciplina do curso para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade.

Leia a Resolução 39/2010.

Extrapolamento de Carga Horária

Aluno que precisa cursar, no semestre presente, disciplinas em montante que ultrapassa a carga horária máxima permitida, relacionada a seguir:

Administração Diurno: 520h;

Administração Noturno: 570h;

Arquivologia: 450h;

Biblioteconomia: 600h;

Ciências Contábeis Vespertino: 570h;

Ciências Contábeis Noturno: 570h;

Ciências Econômicas: 420h;

Direito: 465h;

Gemologia: 600h;

Serviço Social: 540h.

DEMAIS ORIENTAÇÕES

  1. Esta solicitação não garante a matrícula. O Colegiado pode deferir ou indeferir os pedidos.

  2. Se o Colegiado autorizar, a SUCC realizará a matrícula, mas isso também dependerá da existência de vagas na turma desejada.

  3. Para saber sobre o resultado do pedido,  consulte o "Compr. de Matrícula Provisório" (no Portal do Aluno) após 13/12 ou entre em contato com a SUCC por email. Esta secretaria não entrará em contato com qualquer aluno para informar acerca dos resultados das solicitações.

  4. A/o aluna/o tem a responsabilidade de analisar se a turma que deseja frequentar apresenta conflito de horário com outra turma na qual já esteja matriculado. O aluno deve manifestar EXPRESSAMENTE que deseja o cancelamento da turma conflituosa para que possa ser matriculado na turma desejada, sob pena de não realização da matrícula por impossibilidade do sistema.

 

Caso tenha alguma dúvida, contate a SUCC.

 

Prazo de solicitação : 25 a 29 de novembro por webform que será disponibilizado nesta página.

Acesso à informação
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