Aproveitamento, Dispensa e Transformação de Disciplinas (Resoluções nº 23/97, 57/2000 e 54/2010 CEPE/UFES)
Entenda qual a diferença entre Aproveitamento, Dispensa e Transformação:
- | Onde foi cursada? | É necessário existir disciplina equivalente no curso que faço na UFES? | É necessário que essa disciplina tenha sido cursada no meu atual vínculo com a UFES? Ou seja, com minha matrícula atual. |
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Aproveitamento | Na UFES | SIM | TANTO FAZ |
Dispensa | Em outra IES | SIM | NÃO |
Transformação de Eletiva em Optativa | Na UFES | NÃO | SIM |
A) O ideal é que os pedidos de aproveitamento e dispensa sejam solicitados todos em um mesmo momento, no primeiro ano do aluno na UFES. Já os pedidos de transformação e os aproveitamentos feitos dentro da UFES, assim que a disciplina for lançada no histórico.
B) Tenha em mãos a "Documentação Exigida" das disciplinas cursadas em outra IES (pedido de dispensa):
- Histórico Escolar Atualizado;
- Programas das Disciplinas Cursadas;
- Estrutura Curricular do Curso;
C) Processos com disciplinas do Departamento de Estatística devem ser instruídos separadamente.
D) Para disciplinas que tenham sido cursadas fora da UFES, não é necessário preencher o código, caso ele não exista.
E) Sugerimos que, caso perdurem dúvidas, o(a) aluno(a) interessado(a) não preencha e não instrua o processo, mas entre em contato com a SUCC. Menu lateral "Fale Conosco".
F) A solicitação pode ser feita presencialmente na Secretaria dos Colegiados de Cursos do CCJE ou eletronicamente via webformulário, que se encontra abaixo.
ATENÇÃO: Para realizar esta solicitação de forma eletrônica (via webformulário), é necessário que você providencie a sua Assinatura Eletrônica. A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020. A opção de assinatura eletrônica que tem sido mais utilizada é Assinatura Eletrônica do Governo Digital (gov.br).
CLIQUE AQUI para informações sobre e orientações para a criação da sua Assinatura Eletrônica do Governo Digital (gov.br). CLIQUE AQUI para acessar o Portal de Assinatura Eletrônica.