Ajuda de Custo
ATENÇÃO:
Desde 02/04/2024, o CCJE tem exigido que a/o interessada/o esteja vinculado a algum projeto de ensino, pesquisa ou extensão da UFES. O pré-requisito foi estabelecido dessa forma pois não há verba para atender a todos os pedidos, e como os projetos mencionados acima compõem o arcabouço de projetos institucionais, eles estão sendo priorizados no momento.
Assim, caso a/o discente não esteja vinculada/o a algum projeto institucional, ela/e deve estar ciente de que o pedido não será aprovado.
Ressalta-se que, devido à limitação orçamentária disponibilizada para o fornecimento de Ajudas de Custos, nos casos de Solicitações para participação de mais de um/a discente para o mesmo artigo (dois/duas discentes com o mesmo artigo) ou para o mesmo evento (Empresas Juniores, Encontro de Estudantes, Enactus) ou a mesma competição coletiva (competições acadêmicas diversas) é necessário que os/as discentes agendem um horário com a direção do CCJE, pelo wpp institucional (https://www.ccje.ufes.br/fale-conosco-central-seguranca-ufes)
Por fim, salientamos que o CCJE não possui recursos para dar ajuda de custo para competições esportivas.
INFORMAÇÕES E REQUISITOS PARA A SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO
Os processos de solicitação de ajuda de custo devem estar instruídos de acordo com o artigo 3º da Resolução n. 50/2013 - CUn. O solicitante deve apresentar os seguintes documentos:
1) Formulário devidamente preenchido e assinado pelo aluno e pelo professor orientador. Se o professor não for vinculado ao CCJE, é necessário também assinatura do Coordenador de Curso;
Observações:
- Atenção aos dados bancários: Devem estar no nome do aluno e deve ser conta-corrente. Só se admite conta poupança da Caixa Econômica Federal;
- Para Projetos com Orientador COM LOTAÇÃO (VÍNCULO) no CCJE: Assinatura somente do/a Professor/a Orientador/a do projeto no formulário do aluno - conforme Artigo 3º da Resolução 50/2013;
- Para Projetos com Orientador SEM LOTAÇÃO (VÍNCULO) no CCJE: Assinatura da Coordenação do Curso e do/a Professor/a Orientador/a do projeto no formulário do aluno - conforme Artigo 3º da Resolução 50/2013;
2) Carta convite/aceite;
3) Programação do evento;
4) Resumo do trabalho que será apresentado;
5) Comprovante de Matrícula.
ATENÇÃO: a solicitação deve ser feita com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência à data do evento, salvo aqueles descritos no § 1º do Artigo 1º da Resolução 50/2013, os quais terão o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
- BASE LEGAL:
Resolução 50/2013 - CUn (Clique para acessar)
Após o evento, o aluno terá 30 dias para prestar contas. Para isso, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Relatório de Viagem (Clique para acessar o modelo)
- Certificado original que comprove a participação no Evento.
As solicitações devem ser realizadas via formulário que segue: