Envio de documentação de Estágio
Prezado aluno, CLIQUE AQUI >>>> para consultar todas as informações que devem estar presentes no seu contrato a fim de evitar que ele retorne para correções.
Atenção:
1. A Prograd aceita apenas termos de estágio nato-digitais, ou seja, documentos eletrônicos com assinatura eletrônica da empresa e do(a) aluno(a). Não são aceitos protocolos físicos e nem fotografias/contratos escaneados. Art. 21 da Instrução Normativa 11/2023.
2. A SUCC recebe apenas Termo de Contrato de Estágio (TCE), Termo Aditivo de Estágio (TAE) e informe de Rescisão de Estágio. Já o envio de relatório de estágio deve ser feito diretamente ao e-mail da coordenação de estágio do seu curso.
3. Se sua empresa não tem convênio com a Ufes, peça para que entrem em contato com a Coordenação de Estágios da PROGRAD (estagios.daa.prograd [at] ufes.br).
4. Regras específicas para o curso de Administração Diurno: clique aqui.
5. Regras específicas para o curso de Administração Noturno: clique aqui.
6. Caso esteja enviando retificações para atender a uma decisão emitida em algum protocolo, você NÃO deve enviar por aqui; deverá responder ao email de protocolo que a SUCC enviou.
ATENÇÃO: Conforme informado anteriormente, para realizar esta solicitação, é necessário que você providencie a sua Assinatura Eletrônica. A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.
A opção de assinatura eletrônica que tem sido mais utilizada é Assinatura Eletrônica do Governo Digital (gov.br). Também é possível utilizar o ASTEN.
CLIQUE AQUI para informações sobre e orientações para a criação da sua Assinatura Eletrônica do Governo Digital (gov.br).