Ajuda de Custo (concessão de apoio financeiro para participação em evento)
ATENÇÃO:
Desde 02/04/2024, o CCJE tem exigido que a/o interessada/o esteja vinculado a algum projeto de ensino, pesquisa ou extensão da UFES. O pré-requisito foi estabelecido dessa forma pois não há verba para atender a todos os pedidos, e como os projetos mencionados acima compõem o arcabouço de projetos institucionais, eles estão sendo priorizados no momento.
Assim, caso a/o discente não esteja vinculada/o a algum projeto institucional, ela/e deve estar ciente de que o pedido não será aprovado.
Existe uma exceção. Esta refere-se às competições, com a participação de diversas/os discentes. Neste caso a recomendação é que as/os discentes procurem a Direção do Centro (enviem WPP institucional) antes de fazerem o pedido.
Os processos de solicitação de ajuda de custo devem estar instruídos de acordo com o artigo 3º da Resolução n. 50/2013 - CUn. O solicitante deve apresentar os seguintes documentos:
- Formulário devidamente assinado pelo aluno e pelo professor orientador. Se o professor não for vinculado ao CCJE, é necessário também assinatura do Coordenador de Curso;
- Atenção aos dados bancários: Devem estar no nome do aluno e deve ser conta-corrente. Só se admite conta poupança da Caixa Econômica Federal;
- Para Projetos com Orientador COM LOTAÇÃO (VÍNCULO) no CCJE: Assinatura somente do/a Professor/a Orientador/a do projeto no formulário do aluno - conforme Artigo 3º da Resolução 50/2013;
- Para Projetos com Orientador SEM LOTAÇÃO (VÍNCULO) no CCJE: Assinatura da Coordenação do Curso e do/a Professor/a Orientador/a do projeto no formulário do aluno - conforme Artigo 3º da Resolução 50/2013;- Comprovante de Matrícula;
- Carta convite/aceite;
- Programação do evento;
- Resumo do trabalho que será apresentado; - Comprovante de matrícula;
Obs.: a solicitação deve ser feita com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência à data do evento, salvo aqueles descritos no § 1º do Artigo 1º da Resolução 50/2013, os quais terão o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
- BASE LEGAL:
Resolução 50/2013 - CUn (Clique para acessar)
Resolução 34/2014 - CUn (Clique para acessar)
Após o evento, o aluno terá 30 dias para prestar contas. Para isso, deverá apresentar nesta Secretaria os seguintes documentos:
- Modelo de Relatório de Viagem (Clique para acessar)
- Certificado original que comprove a participação no Evento.
Todos os documentos serão escaneados e anexados ao processo digital; em seguida, serão devolvidos ao aluno.