Retificação, Quebra e Extrapolamento

Prezado(a) aluno(a), a SUCC receberá presencialmente as solicitações no período de  05 a 12 de abril de 2024.

Haverá reuniões de Colegiado para analisar os pedidos; as matrículas, se forem deferidas, serão realizadas até o dia 12/07/2024. Consulte no portal do aluno o relatório "Comp. Matrícula Provisório".

 

 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:

Aplicação do Art. 17: Retificação de Matrícula

Aluno que foi prejudicado por problemas ocorridos em sua solicitação de matrícula; por erros de processamento ou de oferta de turmas constatados pela coordenação de curso; ou para matrícula de alunos em Planos de Estudos ou Acompanhamento.

Leia o artigo 17 da Resolução 58/2008.

Quebra de Pré-Requisito

Aluno que provar ser necessária a quebra de pré-requisito de disciplina do curso para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade.

Leia a Resolução 39/2010.

Extrapolamento de Carga Horária

Aluno que precisa cursar, no semestre presente, disciplinas em montante que ultrapassa a carga horária máxima permitida, relacionada a seguir:

I. Administração Diurno: 520h;

II. Administração Noturno: 570h;

III. Arquivologia: 450h;

IV. Biblioteconomia: 600h;

V. Ciências Contábeis Vespertino: 570h;

VI. Ciências Contábeis Noturno: 570h;

VII. Ciências Econômicas: 420h;

VIII. Direito: 465h;

IX. Gemologia: 600h;

X. Serviço Social: 540h.

Neste tipo de solicitação você deve somar a carga-horária de todas as disciplinas nas quais já está matriculado e nas que deseja matrícula para saber se ultrapassa a carga-horária máxima semestral.

DEMAIS ORIENTAÇÕES

  1. Esta solicitação não garante a matrícula do aluno. Somente o Colegiado de Curso está autorizado a deferir ou indeferir tais solicitações.

  2. Após deferimento da solicitação por parte do Colegiado de Curso, a SUCC realizará o procedimento para a matrícula, a depender de vagas e escopo.

  3. Para saber sobre o deferimento ou indeferimento de sua solicitação, o aluno pode entrar em contato com a SUCC, e deverá consultar seu Comprovante de Matrícula (no Portal do Aluno). A SUCC não entrará em contato com qualquer aluno para informar acerca dos resultados das solicitações.

  4. Ao fazer a solicitação, o aluno deve estar atento ao fato de já estar ou não matriculado em uma das turmas da disciplina desejada, pois, se o aluno já estiver matriculado, por exemplo, na turma 1 da disciplina X e solicitar matrícula na turma 2 da disciplina X, a SUCC estará autorizada, por exigência do sistema, a cancelar a matrícula na turma vigente e a efetuar a matrícula na nova turma solicitada.

  5. O aluno tem a responsabilidade de analisar se a turma que deseja frequentar apresenta conflito de horário com outra turma na qual já esteja matriculado. O aluno deve manifestar EXPRESSAMENTE, no campo JUSTIFICATIVA, que deseja o cancelamento da turma conflituosa para que possa ser matriculado na turma desejada, sob pena não realização da matrícula pela SUCC, por impossibildiade no sistema.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Ao aluno é permitido anexar ao formulário outros documentos que julgar necessários para fundamentar sua justificativa.

Caso tenha alguma dúvida, contate a SUCC.

 

Prazo da entrega: 05 a 12 de abril.

Acesso à informação
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