Aproveitamento, Dispensa e Transformação de Disciplinas (Resoluções nº 23/97, 57/2000 e 54/2010 CEPE/UFES)

Prezado(a) aluno(a), antes de acessar e preencher o FORMULÁRIO (clique aqui), leia, por gentileza, as instruções abaixo 

Entenda qual a diferença entre Aproveitamento, Dispensa e Transformação:

- Onde foi cursada? É necessário existir disciplina equivalente no curso que faço na UFES? É necessário que essa disciplina tenha sido cursada no meu atual vínculo com a UFES? Ou seja, com minha matrícula atual.
Aproveitamento Na UFES SIM TANTO FAZ
Dispensa Em outra IES SIM NÃO
Transformação de Eletiva em Optativa Na UFES NÃO SIM

A) O ideal é que os pedidos de aproveitamento e dispensa sejam solicitados todos em um mesmo momento, no primeiro ano do aluno na UFES. Os pedidos de transformação e os aproveitamentos feitos dentro da UFES, assim que a disciplina for lançada no histórico.

B) Tenha em mãos a "Documentação Exigida" das disciplinas cursadas em outra IES (pedido de dispensa):

  1. Histórico Escolar Atualizado;
  2. Programas das Disciplinas Cursadas;
  3. Estrutura Curricular do Curso;
  4. Número do ato de autorização ou reconhecimento do Curso e da Instituição e respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União (geralmente a informação consta no Histórico).

C) Processos com disciplinas do Departamento de Estatística devem ser instruídos separadamente.

D) Para disciplinas que tenham sido cursadas fora da UFES, não é necessário preencher o código, caso ele não exista.

E) Sugerimos que, caso perdurem dúvidas, o(a) aluno(a) interessado(a) não preencha e não instrua o processo, mas entre em contato com a SUCC. Menu lateral "Fale Conosco".

F) A solicitação pode ser feita presencialmente na Secretaria dos Colegiados de Cursos do CCJE, que funciona na entrada do ED I ou eletronicamente via webformulário, que se encontra abaixo.

ATENÇÃO: Para realizar esta solicitação de forma eletrônica (via webformulário), é necessário que você providencie a sua Assinatura Eletrônica. A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

A opção de assinatura eletrônica que tem sido mais utilizada é Assinatura Eletrônica do Governo Digital (gov.br).

CLIQUE AQUI para informações sobre e orientações para a criação da sua Assinatura Eletrônica do Governo Digital (gov.br).

CLIQUE AQUI para acessar o Portal de Assinatura Eletrônica.

 
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Arquivos devem ter menos que 3 MB.
Tipos de arquivos permitidos: pdf.
Arquivos devem ter menos que 4 MB.
Tipos de arquivos permitidos: pdf.
Anexe aqui a documentação conhecida como Estrutura Curricular, Grade Curricular ou Currículo de Curso.
Arquivos devem ter menos que 4 MB.
Tipos de arquivos permitidos: pdf.
Os programas devem ser incluídos em PDF único e colocados na mesma ordem que dispostos no requerimento, a fim de facilitar a análise. Há alguns sites e aplicativos gratuitos que fazem junção, compressão e conversão em PDF.
Arquivos devem ter menos que 4 MB.
Tipos de arquivos permitidos: pdf.
Não é necessário anexar, caso a informação já conste do histórico.
Arquivos devem ter menos que 4 MB.
Tipos de arquivos permitidos: pdf.
Quando se tratar de disciplina cursada no exterior, os itens 3 e 4 da linha B serão substituídos por documentação Consular que ateste serem os estudos realizados em Instituição reconhecida de ensino superior no país de origem.
Arquivos devem ter menos que 4 MB.
Tipos de arquivos permitidos: pdf.
Outros documentos que a(o) requerente julgue necessários
Arquivos devem ter menos que 4 MB.
Tipos de arquivos permitidos: pdf.
Informar caso a disciplina da qual se requer o aproveitamento tenha sido cursada na UFES em vínculo anterior.
Pode ser retirado no Portal do Aluno > Menu Esquerdo > Relatórios.
Arquivos devem ter menos que 2 MB.
Tipos de arquivos permitidos: pdf.
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